Aos Conselheiros Substitutos compete substituir os Conselheiros, nos casos de falta, impedimento ou vacância, assim como atuar como magistrados, nos processos que lhes forem distribuídos originariamente, exercendo atribuições de judicatura.
Têm, entre outras, as seguintes competências e atribuições:
compor, em caráter permanente, as Câmaras Especiais, emitindo relatórios e votos;
decidir monocraticamente, nos processos de sua competência;
elaborar proposta de voto, nos casos previstos regimentalmente;
desenvolver projetos para o aperfeiçoamento desta Instituição.